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Sete anos da lei, o que mudou?

Em 25 de junho de 2002 foi promulgada a lei 3.879, que obriga restaurantes, hotéis, lanchonetes, bares e motéis de todo o  estado do Rio de Janeiro a possuir cardápios em braille de modo a atender aos clientes com deficiência visual. Mais ou menos na mesma época, entrou em vigor a obrigação de os estabelecimentos que vendem alimentos disponibilizarem canudos lacrados em invólucros de papel.

Duas leis promulgadas no mesmo período, mas cujos resultados não poderiam ser mais distintos. Enquanto até mesmo os vendedores de rua disponibilizam canudos de acordo com a lei, são muito poucos os estabelecimentos comerciais que oferecem cardápios em braille aos clientes cegos. Quando existem, são normalmente desatualizados, principalmente no que diz respeito aos preços.

"Atualmente, restaurantes que apresentam cardápios em braille infelizmente são a exceção e não a regra", como conta o jornalista deficiente visual Marcos Lima. Ele explica que um cardápio em braille traz mais conforto e independência à pessoa com deficiência visual. "Normalmente a gente fica restrito a apenas algumas opções nos menus, aquelas que sabemos de memória, simplesmente porque não temos acesso a todos os produtos disponíveis. Muitas vezes os produtos são muito parecidos, com a variação de um ou outro ingrediente e dificilmente alguma pessoa tem a paciência de ler para a gente todo o menu".

Cardápios em braille contendo preços de todos os produtos é direito da pessoa com deficiência visual, que há sete anos é garantido por lei. Portanto, se o seu estabelecimento ainda não possui esse tipo de serviço, procure adequar o seu negócio às novas tendências de responsabilidade social. Se você é cliente, faça essa sugestão ao gerente, mostre sua necessidade de ser atendido da mesma forma que todos os demais. "Se muitos restaurantes disponibilizam cardápios em inglês para os estrangeiros, por que não fazder fazer um em braille para a gente?" se pergunta Marcos.

Produzir cardápios em braille não é apenas cumprir a lei; é também uma medida que permite aos estabelecimentos comerciais atingir um outro nicho de mercado, um contingente de 14 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.

E, no caso de produzir seu cardápio em braille pela Urece, você ainda terá uma terceira vantagem: que todo o dinheiro arrecadado com a transcrição e produção de materiais em braille é revertido para as atividades esportivas e culturais por nós desenvolvidas. Ou seja, é responsabilidade social em dobro.

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